Sonhos Demolídos! Mas há uma solução!
Vamos passar a limpo o que está acontecendo com as demolições da COPEL?
Terça-feira, 15 de julho de 2025. Era para ser mais um dia comum na minha rotina como cenógrafo — nas horas vagas, também atuo como programador freelancer. Mas tudo mudou com um telefonema do meu amigo Taborda, líder comunitário. Do outro lado da linha, ele me contou algo alarmante: casas de famílias simples estavam sendo demolidas por estarem localizadas próximas à linha de transmissão de alta tensão da COPEL.
O processo de reintegração de posse é antigo e controverso. Teve início em 2020 e, cinco anos depois, ainda está em curso. Alguns moradores têm apenas um contrato informal de compra e venda, de mais de 30 ou 40 anos. Outros possuem escrituras e pagam IPTU regularmente. Mesmo assim, nos autos do processo judicial, todos os terrenos próximos à linha de transmissão são reivindicados como propriedade da COPEL, que exige a reintegração.
Agora, em 2025, as demolições começaram de fato. E, com elas, veio o desespero de cerca de 200 famílias envolvidas. Imediatamente após o telefonema do Taborda, começamos a mobilizar a comunidade.
Durante a reunião com os moradores, surgiu muita desinformação e incerteza. Tomei a palavra e apresentei um documento de fundação da CODEP – Comissão de Defesa Popular, autorizado por dezenas de famílias. Em consenso, decidimos organizar um protesto: a paralisação da Rodovia dos Minérios, como forma de denúncia contra a falta de compromisso das autoridades envolvidas — COPEL, Prefeitura e COHAPAR.
Essas mesmas autoridades, vale lembrar, haviam prometido realocar as famílias afetadas. Mas romperam o acordo, silenciosamente — tão silenciosamente quanto foi a venda de parte da COPEL a empresas internacionais, dos Estados Unidos e de Singapura.
Com o protesto pronto para acontecer, recebemos uma convocação de última hora: a COPEL marcou uma reunião com representantes da CODEP. O resultado foi uma suspensão temporária das demolições por 60 dias úteis, prorrogáveis por mais 30, tempo concedido para que as famílias se organizem e procurem defesa jurídica. Diante disso, mudamos o destino do protesto: fomos até a frente da prefeitura.
A resposta do poder público? Suspensão do expediente, isolamento do prédio, reforço policial e até acionamento do Batalhão de Choque da PM. Mesmo assim, nossa manifestação foi pacífica e respeitosa. Seguimos aguardando, até hoje, a manifestação formal do prefeito e demais autoridades.
Em meio às conversas de bastidores, fomos informados por terceiros de que o ex-prefeito Gerson Colodel confirma a doação de um terreno para realocar as famílias. A COPEL, por sua vez, alega que a COHAPAR não tem verba para construir as casas. Alguns moradores sugeriram que a prefeitura faça a doação direta dos lotes aos próprios moradores, para que eles construam suas moradias. Mas aí surge uma nova barreira: a alegação de que isso seria ilegal.
Afinal, doar terreno público para reassentar moradores em área de risco é mesmo contra a lei?
Se você pensou o mesmo que eu, saiba: não, não é ilegal. A dúvida é válida, mas a resposta é clara.
A doação de terrenos públicos é permitida pela legislação brasileira quando há finalidade social, como reassentamento de famílias em situação de risco. O que existe, muitas vezes, é confusão — ou uso da “lei” como desculpa para a omissão política.
O que diz a lei:
1. Constituição Federal – Art. 182 e 183
Reconhece a função social da propriedade e dá ao Município o poder de ordenar o uso do solo urbano, inclusive para fins habitacionais.
2. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)
Promove a regularização fundiária e o uso de imóveis públicos para moradia popular.
Art. 4º, III: Permite concessão de uso, doação ou alienação de imóveis públicos para fins de interesse social.
3. Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Autoriza a doação de bens públicos, com ou sem encargos, desde que haja interesse público devidamente justificado e, se necessário, aprovação legislativa.
4. Lei nº 13.465/2017 – Regularização Fundiária Urbana (Reurb)
Viabiliza a doação de terrenos da União, Estados ou Municípios a famílias de baixa renda. Inclusive permite doações com dispensa de licitação, no caso de Reurb de Interesse Social (Reurb-S).
Então por que dizem que “é contra a lei”?
A resposta pode estar em três fatores:
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Desinformação jurídica por parte da administração pública (algo comum, infelizmente);
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Desinteresse político em enfrentar o problema de forma justa;
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Uso da lei como pretexto para omissão, já que regularizar e doar exige esforço, responsabilidade e vontade política.
É legal doar terrenos públicos a famílias removidas de área de risco?
Sim. É legal, moral e necessário, desde que:
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A finalidade seja pública (reassentamento, segurança, moradia);
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Haja justificativa técnica (ex: laudos da Defesa Civil);
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A doação siga os trâmites administrativos e legais;
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O uso do terreno seja compatível com a política urbana do município.
E o que a CODEP pode fazer?
✅ Exigir que a Prefeitura elabore um plano de reassentamento com base na Reurb-S;
✅ Cobrar da Câmara Municipal a aprovação de um projeto de lei que autorize a doação direta dos lotes;
✅ Acionar a Defensoria Pública, Ministério Público e OAB para pressionar a administração;
✅ Usar o argumento da proteção à vida e do interesse social como base legal e moral.
Conclusão
A verdade, caro leitor, é que nós, cidadãos, temos feito o possível. Mas muito ainda depende daqueles que ocupam cargos públicos. Nossos vereadores podem — e devem — agir. Até agora, estão omissos. Mas vamos chegar neles. Nem que para isso seja necessário queimar muitos pneus. Mas esperamos que não seja preciso chegar a esse ponto. Mas que o povo seja ouvido — isso, sim, é urgente!











